Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:8264/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 11578/2019.
3. Responsável(eis):LUCINEIDE PARIZI FREITAS - CPF: 06459051860
RENATO FREITAS JUNIOR - CPF: 04534971877
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:LUCINEIDE PARIZI FREITAS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOEMA
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
9. Proc.Const.Autos:OSCAR JOSE SCHIMITT NETO

10. DESPACHO Nº 925/2022-RELT5

10.1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela senhora Lucineide Parizi Freitas, ex-prefeita Municipal de Arapoema - TO e Renato Freitas Júnior, ex-chefe de gabinete do Município de Arapoema-TO, por meio de seu advogado, contra o Acórdão nº 444/2022 – Primeira Câmara, exarada nos autos nº 11578/2019 de Tomada de Contas Especial.

10.2. A Secretaria Geral das Sessões, por meio da Certidão de Tempestividade nº 2509/2022-SEPLE (evento 4), informou que o recurso em questão foi manejado dentro do lapso temporal legalmente previsto.

10.3. Desta feita, tendo em conta que o recurso manejado se revela tempestivo (art. 56, da LO-TCE/TO), e que estão, a princípio, presentes os demais pressupostos recursais, tanto objetivos (cabimento, adequação, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, regularidade procedimental, indicação do ponto que entende omisso/contraditório e a respectiva motivação), quanto subjetivos (legitimidade e interesse recursal), recebo estes aclaratórios no seu duplo efeito (art. 58 da LO-TCE/TO c/c art. 243 do RI/TCE).

10.4. Assim, determino que a Coordenadoria de Protocolo Geral proceda à anexação do processo nº 8264/2022 (Pedido de Reexame) a este processo, com fulcro no art. 9º, §1º, da IN TCE/TO nº 08/2003.

10.5. Após, tendo em vista o que dispõe o art. 224, §3º, do Regimento Interno desta Corte, encaminhe-se à Coordenadoria de Recursos e, em seguida, ao Ministério Público junto a este Tribunal.

10.6. Vincule-se este despacho aos autos nº 11578/2019.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 13/10/2022 às 15:15:54
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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